O prefeito de Itarema-CE enviou à Câmara Municipal, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 43/2026, que cria cargos efetivos e autoriza a realização de concurso público. São 34 vagas imediatas e 29 de cadastro de reserva para professor — as primeiras desde 2009. O projeto chega enquanto o município responde a uma Ação Civil Pública do MPCE por falta de concurso, com sentença pendente desde abril.
O prefeito de Itarema, no litoral oeste do Ceará, encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 43/2026, que cria e reestrutura cargos de provimento efetivo, fixa o quantitativo de vagas e autoriza a realização de concurso público no município. O texto foi enviado em regime de urgência/urgentíssima e prevê 34 vagas imediatas e 29 de cadastro de reserva apenas para os cargos do magistério. Se aprovado e transformado em lei, ele destrava o primeiro concurso com vagas para professor em Itarema desde 2009 — ou seja, depois de 17 anos.
A proposta chega à Casa Legislativa em um momento específico: o município é réu em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará justamente por causa da ausência de concurso público, e o processo está concluso para sentença desde abril deste ano.
O projeto foi encaminhado pelo Ofício nº 104/2026-PMI-GAB, assinado pelo prefeito Marcos Robério Ribeiro Monteiro Filho, e protocolado na Câmara Municipal de Itarema. A tramitação foi relâmpago: protocolo, leitura em plenário, envio à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Finanças e Orçamento e inclusão na ordem do dia aconteceram todos no mesmo dia.
Os pontos principais do texto:
Conforme a estimativa de impacto orçamentário-financeiro que acompanha o projeto, os cargos de professor previstos são:
O total do magistério chega a 34 vagas imediatas e 29 de cadastro de reserva. Os maiores quantitativos estão na Educação Infantil e nos anos iniciais do Fundamental, que juntos somam 18 vagas imediatas e 18 de cadastro de reserva.
Dois pontos merecem atenção de quem vai se preparar. O primeiro: o projeto não prevê o cargo de Pedagogo — apenas professor. O segundo: o cargo de Professor de Língua Estrangeira não especifica o idioma no texto do projeto; se será Inglês, Espanhol ou ambos, isso só será definido no edital.
Os valores constantes do projeto são vencimentos básicos, sobre os quais ainda incidem gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente atribuídas aos cargos:
Vale lembrar que o município aprovou, em janeiro de 2026, a Lei Municipal nº 1.015, que fixou o piso salarial dos professores da rede pública municipal de Itarema para o ano.
O PL 43/2026 abrange todo o quadro do Executivo municipal. Além do magistério, a estimativa de impacto contempla cargos de nível fundamental, médio e superior em diversas áreas — de Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia e Motorista a Enfermeiro, Odontólogo, Assistente Social, Psicólogo, Fisioterapeuta, Engenheiro Civil e Fiscal Ambiental, além de cargos da recém-criada autarquia municipal de trânsito.
O impacto financeiro anual estimado do conjunto de cargos é de R$ 10.726.306,16, assim distribuído:
Para dimensionar o que o PL 43/2026 representa, é preciso voltar bastante no tempo. A seguir, a linha do tempo completa, reconstruída a partir de documentos oficiais, do noticiário do Ministério Público do Ceará e da consulta processual do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O último certame de Itarema a ofertar vagas efetivas para professor foi realizado em 2009, assessorado pelo SERAP, com inscrições presenciais entre 9 e 25 de março daquele ano. O concurso ofertou 138 vagas no total, das quais 40 eram do magistério:
De lá para cá, a rede municipal de ensino passou a ser abastecida majoritariamente por seleções públicas simplificadas — os contratos temporários.
Em 2017, a Promotoria de Justiça de Itarema firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município. O motivo, segundo o Ministério Público: a Prefeitura vinha realizando um elevado número de seleções públicas para contratar temporários, sem que houvesse qualquer situação de excepcionalidade que justificasse as contratações, como exige a legislação.
Em cumprimento parcial ao compromisso assumido, a Prefeitura realizou em 2018 o concurso regido pelo Edital nº 001/2018, executado pelo IDIB, com 202 vagas imediatas e 199 de cadastro de reserva. Só que o quadro de vagas não contemplou uma única vaga de professor.
Os cargos de nível superior do certame de 2018 foram: Assistente Social, Cirurgião Dentista, Educador Físico, Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra, Engenheiro Civil, Farmacêutico Bioquímico, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Médico Clínico Geral PSF, Médico Perito Previdenciário, Médico Psiquiatra, Médico Veterinário, Nutricionista, Psicólogo, Tecnólogo da Construção Civil e Turismólogo. A educação ficou de fora.
Uma observação importante para quem pesquisa o histórico do município: existe o Edital nº 004/2020 – SME, que ofertou vagas para Professor de Educação Infantil. Ele aparece na aba de processo seletivo do site da Prefeitura — ou seja, é seleção temporária, não é concurso público efetivo.
O resultado do concurso de 2018 foi homologado em março de 2019. Em setembro do mesmo ano, diante da morosidade nas convocações dos aprovados, o Ministério Público firmou um segundo TAC com a Prefeitura, agora para garantir o provimento dos cargos ofertados no certame.
O prazo de validade daquele concurso expirou em 18 de março de 2023. Em outubro de 2023, após Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo MPCE, a Justiça determinou a nomeação imediata de oito candidatos aprovados.
Em 23 de abril de 2024, o MPCE ajuizou Ação Civil Pública contra o município (processo nº 3000074-03.2024.8.06.0104, na Vara Única da Comarca de Itarema). Na ação, o promotor de Justiça Haroldo Barboza pediu a exoneração dos temporários e a realização de novo concurso público nas áreas de saúde, educação e assistência social, sustentando que os vínculos temporários vinham sendo usados pelos gestores como moeda de troca.
Em 4 de maio de 2024, o juiz Maycon Robert Moraes Tomé analisou os cinco pedidos liminares e, embora tenha negado quatro deles — o bloqueio de R$ 200 mil dos cofres municipais, a exoneração imediata dos temporários, a execução dos TACs dentro da própria ACP e a multa pessoal ao gestor —, deferiu o pedido central.
A decisão determinou que o Município de Itarema apresentasse, no prazo de 60 dias, um cronograma para realização de concurso público para substituição dos servidores temporários irregulares, devendo constar no cronograma o número de cargos vagos e o número de vagas que seriam disponibilizadas — sob pena de multa de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil.
Na decisão, o magistrado registrou que a documentação apresentada pelo Ministério Público evidenciava a probabilidade do direito, e que o perigo da demora decorria dos prejuízos suportados pela população diante do quadro de profissionais deficitário e da própria violação dos princípios constitucionais do concurso público, da impessoalidade e da moralidade.
A Prefeitura não aceitou a decisão. Em 27 de junho de 2024, interpôs Agravo de Instrumento (processo nº 3003013-74.2024.8.06.0000) perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, distribuído à 2ª Câmara de Direito Público, sob relatoria da desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
Em 28 de novembro de 2024, o colegiado conheceu do recurso do Município e negou-lhe provimento. O acórdão transitou em julgado em 27 de fevereiro de 2025 e o agravo foi arquivado definitivamente em 10 de março de 2025. A ordem para apresentar o cronograma com o número de vagas ficou de pé, agora confirmada pelo Tribunal.
De volta ao primeiro grau, o processo seguiu. Em 19 de fevereiro de 2026, o juiz Gustavo Farias Alves anunciou o julgamento antecipado da lide, entendendo que a matéria era de fato e de direito e que os fatos estavam demonstrados de forma eminentemente documental. Em 11 de março, o Ministério Público juntou parecer. E em 6 de abril de 2026, os autos foram conclusos para sentença.
É esse o cenário em que o PL 43/2026 chega à Câmara Municipal, em julho de 2026, com o número de cargos vagos e o número de vagas do concurso — exatamente o conteúdo que a decisão judicial de maio de 2024 havia exigido em 60 dias.
É importante que o candidato entenda em que ponto o processo está. O edital ainda não existe. O que existe é um projeto de lei que autoriza o concurso e fixa o quantitativo de vagas. Os próximos passos são, na ordem:
O projeto não fixa prazo para a publicação do edital. Mas o contexto processual sugere que a Prefeitura tem motivos concretos para não demorar.
Quem espera o edital para começar a estudar já começa atrasado. Entre a publicação do edital e a prova costumam existir cerca de 60 a 90 dias — tempo insuficiente para construir base do zero, especialmente em Língua Portuguesa e nos conhecimentos pedagógicos.
Com a banca ainda indefinida, a estratégia mais inteligente é atacar agora a parte que não muda:
Quando o edital sair, quem já tem base estará ajustando detalhes e resolvendo questões da banca. Quem não tem estará começando.
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