Sancionada em 13/07/2026 e publicada no DOU em 14/07, a Lei nº 15.468/2026 cria o § 9º-B no art. 26 da LDB e torna a Educação Política e os Direitos da Cidadania componente curricular obrigatório da educação básica. A mudança já está em vigor e tem alto potencial de cobrança em concursos da área da educação.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) acaba de ser alterada mais uma vez. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 13 de julho de 2026, a Lei nº 15.468/2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de julho, que inclui a Educação Política e os Direitos da Cidadania como componente curricular obrigatório da educação básica. A sanção ocorreu sem vetos, e a lei já está em vigor desde a publicação.
A alteração é cirúrgica, mas de grande alcance: a nova lei acrescenta o § 9º-B ao art. 26 da LDB — o artigo que trata dos currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio. O novo dispositivo estabelece que:
Na prática, o texto se ancora em uma previsão que já existia de forma genérica na LDB — o estudo da realidade social e política, especialmente do Brasil — e a torna expressa e obrigatória em todas as redes de ensino do país, públicas e privadas.
Um detalhe importante para não cair em pegadinha de prova: a Lei nº 15.468/2026 não cria uma disciplina chamada “Educação Política”. Ela institui um componente curricular obrigatório, a ser trabalhado no âmbito do estudo da realidade social e política — cabendo aos sistemas de ensino (estados, municípios e redes) definir como implementá-lo no currículo, seja de forma transversal, seja integrado a disciplinas já existentes. É o mesmo modelo de outros conteúdos obrigatórios previstos no art. 26 da LDB, como a música e as culturas afro-brasileira e indígena.
O objetivo declarado da mudança é fortalecer a formação cidadã dos estudantes, garantindo acesso a conteúdos que tratem da compreensão da organização da sociedade, do exercício da cidadania e da participação democrática. Entre os temas esperados estão: democracia, direitos e deveres dos cidadãos, participação política e funcionamento das instituições públicas.
A proposta nasceu na Câmara dos Deputados como PL 1.108/2015, de autoria da deputada Renata Abreu (SP). No Senado, tramitou como PL 4.088/2023, com relatoria do senador Styvenson Valentim (RN), passou pelas Comissões de Defesa da Democracia e de Educação e Cultura, e foi aprovada em Plenário em 17 de junho de 2026. Menos de um mês depois, veio a sanção presidencial. O texto oficial pode ser consultado no site do Planalto.
A LDB é presença garantida em praticamente todo concurso da área da educação — e as bancas adoram cobrar alterações recentes, justamente para separar quem estuda por material atualizado de quem estuda por apostila velha. A partir de agora, questões sobre o art. 26 da LDB podem citar o § 9º-B, e afirmações como “a lei criou a disciplina de Educação Política” tendem a aparecer como alternativas erradas. Se você vai prestar concursos como os de Salvador-BA, Cristalina-GO, Embu das Artes-SP, Alagoinha-PE ou qualquer outro certame com Legislação Educacional no edital, atualize seu material desde já.
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