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Legislação 5 de outubro de 2026

Portaria MEC 734/2026 institui a Política Nacional de Educação Ambiental Escolar (PNEAE); veja o que muda

O MEC instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental Escolar (PNEAE) pela Portaria nº 734, de 25/09/2026, publicada no DOU em 28/09/2026 e em vigor desde então. A política organiza a educação ambiental na educação básica de forma transversal ao currículo, prevê formação de profissionais e preparação das escolas para riscos e emergências climáticas, com adesão voluntária de estados e municípios.

Portaria MEC 734/2026 institui a Política Nacional de Educação Ambiental Escolar (PNEAE); veja o que muda

MEC institui a Política Nacional de Educação Ambiental Escolar (PNEAE)

O Ministério da Educação (MEC) instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental Escolar (PNEAE) por meio da Portaria MEC nº 734, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026. A portaria entrou em vigor na data da publicação.

A finalidade, segundo o art. 1º, é fortalecer as capacidades institucionais e as práticas pedagógicas das redes de ensino da educação básica para garantir o direito à educação ambiental e promover a prevenção, adaptação e mitigação dos impactos das mudanças climáticas. De acordo com o MEC, a política foi anunciada durante a COP30, em Belém (PA), em novembro de 2025.

Ficha da norma

Item O que diz a Portaria
Norma Portaria MEC nº 734, de 25 de setembro de 2026
Publicação e vigência Diário Oficial da União de 28/09/2026; vigora desde a publicação (art. 22)
O que institui Política Nacional de Educação Ambiental Escolar (PNEAE)
Base legal Lei nº 9.795/1999 (Política Nacional de Educação Ambiental), Decreto nº 4.281/2002, Lei nº 9.394/1996 (LDB) e Lei nº 15.388/2026
Alcance Redes de ensino da educação básica, em todas as etapas e modalidades
Adesão Voluntária, por termo assinado pelo chefe do Executivo estadual, distrital ou municipal (art. 7º)
Responsável no MEC Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)

O que é Educação Ambiental Escolar, segundo a Portaria

O art. 2º traz dois conceitos importantes para provas:

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  • Educação Ambiental Escolar: dimensão da educação ambiental desenvolvida nas instituições formais de educação básica, de modo transversal e integrado ao currículo e às demais dimensões da política educacional, em todas as etapas e modalidades de ensino;
  • Educação Ambiental na perspectiva da Educação Popular: práticas desenvolvidas por movimentos sociais e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, voltadas à atuação nos territórios, em articulação com as redes de ensino e as comunidades tradicionais.

Ou seja, a educação ambiental não aparece como disciplina isolada. A diretriz é a abordagem curricular integrada, transversal e interdisciplinar (art. 4º, II).

Princípios, diretrizes e objetivos

Princípios (art. 3º): educação ambiental como parte do direito à educação; sistema educacional sustentável e sem discriminação; equidade e justiça socioambiental e climática; incorporação de saberes tradicionais; e o papel das redes de ensino na prevenção, resposta e adaptação a riscos e emergências socioambientais e climáticas. A implementação se dá em regime de colaboração entre União, estados, DF e municípios (art. 211 da Constituição e art. 8º da LDB).

Objetivos (art. 5º), entre outros:

  • assegurar a transversalidade da educação ambiental nos currículos;
  • promover a formação continuada dos profissionais da educação e da comunidade escolar;
  • estimular a participação das escolas na prevenção, mitigação e adaptação às mudanças do clima e na educação para a percepção de riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais;
  • contribuir para escolas sustentáveis e resilientes, territórios educativos e soluções baseadas na natureza;
  • fomentar projetos de bioconstrução e edificações escolares ecoeficientes.

Os seis eixos estruturantes

Eixo estruturante (art. 6º) Em resumo
I – Coordenação Federativa Articulação entre União, estados, DF e municípios
II – Formação Formação continuada de profissionais da educação e da comunidade escolar
III – Reconhecimento, Valorização e Compartilhamento de Saberes e Práticas Inclui o Selo Chico Mendes de Educação Ambiental Escolar
IV – Educação Popular e Ação Climática Articulação com movimentos sociais, territórios e comunidades tradicionais
V – Prevenção e Adaptação a Riscos e Emergências Socioambientais e Climáticas Protocolos escolares para emergência climática e planos de adaptação da infraestrutura
VI – Monitoramento e Avaliação Acompanhamento da política com instituições federais de ensino

Apoio do MEC às redes

A assistência técnica e financeira do MEC, de caráter supletivo e redistributivo (art. 8º), pode incluir repasses pelo PDDE e pelo PAR, editais de sustentabilidade socioambiental das escolas, cadernos pedagógicos e orientadores, elaboração de Protocolos Escolares para Emergência Climática e Planos de Adaptação Climática da Infraestrutura Escolar, e formação de profissionais da educação.

A adesão é voluntária, mas a política prevê ações focalizadas para as redes localizadas em regiões com maiores riscos e vulnerabilidades climáticas e socioambientais (art. 7º, parágrafo único).

Estruturas e iniciativas criadas

Novidade criada pela Portaria Artigo
Rede de Governança Executiva (coordenadores estaduais/distrital, agentes de governança e agentes territoriais) arts. 10 a 14
Comitê Nacional de Acompanhamento da PNEAE (instância consultiva) art. 15
Rede de Colaboração para Prevenção e Adaptação a Riscos e Emergências Socioambientais e Climáticas (RCPA) art. 16
Núcleo de Resposta às Emergências Socioambientais e Climáticas do MEC art. 17
Dia da Virada Climática (data a ser definida pela Secadi) art. 18
Selo Chico Mendes de Educação Ambiental Escolar art. 19
Programa Escola Nacional de Formação para Catadoras e Catadores de Materiais Recicláveis art. 20

O que isso muda para quem estuda para concurso

A PNEAE passa a integrar o conjunto de políticas educacionais que podem ser cobradas em provas de professor e de gestão escolar, sobretudo em temas como educação ambiental, currículo, transversalidade, gestão escolar e regime de colaboração. Alguns cuidados ao estudar:

  • Não confunda as siglas: a PNEAE (Política Nacional de Educação Ambiental Escolar, instituída por portaria) é diferente do PNE (Plano Nacional de Educação, aprovado por lei) e da PNEA (Política Nacional de Educação Ambiental, instituída pela Lei nº 9.795/1999);
  • A PNEAE se apoia na Lei nº 9.795/1999 e no Decreto nº 4.281/2002. Por ser uma portaria, ela não altera o texto da LDB nem da BNCC;
  • Fique atento aos seis eixos, à adesão voluntária, ao Selo Chico Mendes e ao Dia da Virada Climática, detalhes com bom potencial de virar questão.

Veja também a nossa notícia sobre a Lei nº 15.468/2026, que alterou a LDB.

Fontes oficiais

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